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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.326 · RE 1.496.204

Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida5 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado5 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado9 de outubro de 2024
  4. Trânsito em julgado24 de outubro de 2024

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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