STFTema 1.326 · RE 1.496.204
Reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese
A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 61; §1º; 84; XXIII; 100; § 3º; e 165, da Constituição Federal se discute a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto para pagamento de obrigações por Requisição de Pequeno Valor de 10 (dez) para 20 (vinte) salários-mínimos, por violar a iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo para a definição do limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Andamento
- Repercussão reconhecida5 de outubro de 2024
- Mérito julgado5 de outubro de 2024
- Acórdão publicado9 de outubro de 2024
- Trânsito em julgado24 de outubro de 2024
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.