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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.316 · ARE 1.484.919

Indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa. Necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37,§4º da Constituição Federal.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Processo Civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; XLV; 6º; e 37; §4º da Constituição Federal a manutenção de averbação de indisponibilidade de imóvel, após o reconhecimento deste como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, em face de previsão de ressarcimento por condenação pela prática de ato de improbidade administrativa.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de agosto de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

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