Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.314 · RE 1.438.704
Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXII; 145, § 1º; 150, IV; 154, I; e 195, I, b; e § 4º da Constituição Federal a possibilidade de incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário.
Andamento
- Repercussão negada17 de agosto de 2024
- Acórdão publicado22 de agosto de 2024
- Trânsito em julgado30 de agosto de 2024
Fontes ligadas
- Tema 1237 do STJPrecedente qualificadoOs valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
- 2 decisões citam Tema 1314 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.