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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.310 · RE 1.447.945

Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo

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