Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.310 · RE 1.447.945
Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 40; §1; I; § 4º; 93; IX; 142; e 201, da Constituição Federal, se o portador do vírus HIV assintomático é considerado incapaz para o serviço militar, devendo ser definitivamente afastado do serviço ativo das Forças Armadas.
Andamento
- Repercussão reconhecida10 de agosto de 2024
- MéritoSem tese fixada