STFTema 1.296 · ARE 1.481.694
Responsabilidade de entidade de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência de entidade patrocinadora ou de esgotamento de recursos de reserva pré-constituída.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fático-probatória a controvérsia sobre a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII; e 202, da Constituição Federal, a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.
Andamento
- Repercussão negada4 de abril de 2024
- Acórdão publicado10 de abril de 2024
- Trânsito em julgado28 de junho de 2025
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXIINormaé garantido o direito de propriedade;
- CF, art. 202NormaO regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
- 2 decisões citam Tema 1296 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.