STFTema 1.292 · ARE 1.461.585
Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela denominada RETP – Regime Especial de Trabalho Policial, paga aos Policiais Militares do Estado de São Paulo.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional a controvérsia relativa à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da parcela remuneratória RETP – Regime Especial de Trabalho Policial de militares do Estado de São Paulo.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, VI, X e 150, II, da Constituição Federal, se o adicional de insalubridade pago aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na Lei Complementar Estadual n. 432/1985, deve ser incorporado para o cálculo da verba denominada: “RETP – Regime Especial de Trabalho Policial”.
Andamento
- Repercussão negada2 de março de 2024
- Acórdão publicado6 de março de 2024
- Trânsito em julgado14 de março de 2024
Fontes ligadas
- CF, art. 7º, VINormairredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- CF, art. 7º, XNormaproteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- CF, art. 150, IINormainstituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;