STFTema 1.253 · RE 1.163.774
Opção provisória de nacionalidade brasileira de crianças adotadas no exterior por brasileiros.
Relatoria: min. Cármen Lúcia
Tese
É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 12, I, c, e 227, § 6º, da Constituição Federal, a possibilidade da transcrição de termo de nascimento ocorrido no estrangeiro no registro civil de nascimento de filhas adotadas por mãe brasileira ou por pai brasileiro, com opção provisória pela nacionalidade brasileira, até alcançada a maioridade.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de junho de 2023
- Mérito julgado12 de março de 2026
- Acórdão publicado30 de setembro de 2026
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IIINormaa dignidade da pessoa humana;
- CF, art. 12, I, cNormaos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
- CF, art. 227, § 6ºNormaOs filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
- 1 decisão cita Tema 1253 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.