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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.249 · ARE 1.371.600

Cálculo da gratificação de preceptoria, tendo em conta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, “b” e “d”, em que se discute, à luz dos arts. 1º, 8º, I, 93, IX, 165, § 9º, e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para o cálculo da gratificação de preceptoria, a que faz jus o Especialista em Saúde da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, considerada a implementação parcial do reajuste previsto na Lei 5.249/2013 do Distrito Federal, e alegada inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 905.357 (Tema 864 da repercussão geral).

Andamento

  1. Repercussão negada18 de abril de 2023
  2. Acórdão publicado24 de abril de 2023
  3. Trânsito em julgado10 de maio de 2023

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