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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.226 · RE 1.384.562

Constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Administrativo Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário, com base no art. 102, III, b, da Constituição Federal, em que se discute, à luz dos princípios da legalidade, da anterioridade, da isonomia, da capacidade contributiva e do não confisco, a constitucionalidade dos incisos V a VIII do § 1º do artigo 11 da EC 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).

Andamento

  1. Repercussão reconhecida13 de agosto de 2022
  2. MéritoSem tese fixada

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