STFTema 1.223 · RE 1.381.261
Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.
Andamento
- Repercussão reconhecida6 de agosto de 2022
- Mérito julgado6 de agosto de 2022
- Acórdão publicado11 de outubro de 2022
- Trânsito em julgado10 de novembro de 2022
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.