Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.205 · ARE 1.266.095
Discussão sobre a exclusividade da propriedade industrial em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e XXIX, 37, caput, e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a possibilidade de, em razão da demora na concessão do registro de marca pelo INPI e surgimento, concomitante, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, o depositante deixar de ter exclusividade sobre ela, tendo-se presentes os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Andamento
- Repercussão reconhecida18 de março de 2022
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CF, art. 1º, IVNormaos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 5º, XXIXNormaa lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
- CF, art. 170, IVNormalivre concorrência;