STFTema 1.203 · ARE 1.348.549
Exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à exigibilidade da inscrição de técnicos, instrutores ou treinadores de esporte e desporto profissionais ou recreativos nos Conselhos de Educação Física, para o regular exercício da atividade.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, e 170 da Constituição Federal, a necessidade de inscrição de técnico de tênis de mesa no Conselho Profissional de Educação Física, para o regular exercício da profissão, considerado o entendimento do tribunal de origem acerca da interpretação conferida ao artigo 3º da Lei 9.696/1998.
Andamento
- Repercussão negada11 de março de 2022
- Acórdão publicado24 de março de 2022
- Trânsito em julgado13 de maio de 2022
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XIIINormaé livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
- CF, art. 21, XXIVNormaorganizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
- CF, art. 170NormaA ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: