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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.201 · RE 1.334.628

Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao juízo de validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 20, I, IV e VII e 93, IX, da Constituição Federal, a possibilidade da notificação apenas por edital de eventuais interessados no procedimento administrativo de demarcação de terrenos de marinha, de acordo com o previsto no art. 11 do Decreto-Lei n° 9.760/1946, na redação dada pela Lei n° 11.481/2007 sem a necessidade de intimação pessoal.

Andamento

  1. Repercussão negada4 de março de 2022
  2. Acórdão publicado23 de março de 2022
  3. Trânsito em julgado23 de abril de 2022

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