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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.167 · ARE 1.314.490

Definição do momento de incidência do teto remuneratório do serviço público no cálculo de pensão por morte estabelecido no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 41/2003.

Relatoria: min. Flávio Dino

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37, XI, e 40, § 7º, da CF, a metodologia de cálculo do valor da pensão por morte dos servidores públicos do Estado de São Paulo, especialmente o momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI, da CF), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do § 7º do artigo 40 da Constituição Federal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado9 de fevereiro de 2026
  3. Acórdão publicado23 de fevereiro de 2026
  4. Trânsito em julgado3 de março de 2026

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