Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.163 · ARE 1.336.085
Definição do divisor aplicável no cálculo das horas extras devidas a servidores públicos.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição do divisor aplicável ao cálculo de horas extras de servidores públicos.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 7º, XIII e XIV, e 37 da Constituição Federal, qual o divisor deve ser aplicado para o cálculo de horas extras de servidor público do Município de Paranaguá, considerando-se jornada de 40 horas semanais.
Andamento
- Repercussão negada27 de agosto de 2021
- Acórdão publicado3 de setembro de 2021
- Trânsito em julgado22 de setembro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, IINormaninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- CF, art. 7º, XIIINormaduração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- CF, art. 7º, XIVNormajornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- CF, art. 37NormaA administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: