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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.144 · ARE 1.303.509

Constitucionalidade formal da Emenda Organizacional 7/2000, de iniciativa parlamentar, que alterou a Lei Orgânica do Município de Caruaru/PE, com a supressão de adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à constitucionalidade da vedação ao recebimento de adicional por tempo de serviço, inserida na Lei Orgânica do Município de Caruaru pela Emenda Organizacional 7/2000.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 61, § 1º, II, c, da Constituição Federal, a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Emenda Organizacional 7/2000, que alterou o artigo 100, § 6º, I, da Lei Orgânica do Município de Caruaru - PE, e suprimiu o adicional de tempo de serviço dos servidores públicos municipais.

Andamento

  1. Repercussão negada25 de maio de 2021
  2. Acórdão publicado30 de junho de 2021
  3. Trânsito em julgado7 de agosto de 2021

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