STFTema 1.129 · ARE 1.306.014
Retroação dos percentuais de revisão anual concedidos por lei específica à data-base prevista na legislação local.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I, 37, X, e 61, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação dos efeitos financeiros de revisão geral anual, por inobservância da data-base prevista na Lei 6.055/2006 do Município de São Leopoldo/RS.
Andamento
- Repercussão negada5 de março de 2021
- Acórdão publicado9 de março de 2021
- Trânsito em julgado24 de março de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 30, INormalegislar sobre assuntos de interesse local;
- CF, art. 37, XNormaa remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
- CF, art. 61, § 1ºNormaSão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: