STFTema 1.104 · RE 1.281.909
Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 97; 195, § 5º; e 201 da Constituição Federal, a possibilidade de reconhecimento, para fins de carência, de período de trabalho rural remoto e descontínuo, exercido antes da Lei nº 8.213/1991, sem necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
Andamento
- Repercussão negada25 de setembro de 2020
- Acórdão publicado3 de dezembro de 2020
- Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021
Fontes ligadas
- Tema 1007 do STJPrecedente qualificadoO tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
- CF, art. 2ºNormaSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- CF, art. 97NormaSomente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
- CF, art. 195, § 5ºNormaNenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- CF, art. 201NormaA previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: