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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.082 · RE 1.225.330

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de março de 2020
  2. Mérito julgado20 de março de 2020
  3. Acórdão publicado28 de abril de 2020
  4. Trânsito em julgado7 de maio de 2020

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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