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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.074 · RE 1.240.999

Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Processo Civil

Tese

É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Questão submetida a julgamento

Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XIII e XX; 133 e 134 da Constituição Federal e do princípio da igualdade, a obrigatoriedade de os Defensores Públicos se inscreverem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções e a consequente submissão deles aos regramentos éticos e disciplinares dos advogados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida20 de dezembro de 2019
  2. Mérito julgado4 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado17 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado22 de março de 2022

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