Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.070 · RE 1.151.237
Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.
Relatoria: min. Alexandre de Moraes
Tese
É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que prevê a possibilidade do Poder Legislativo municipal editar leis para definir a denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.
Andamento
- Repercussão reconhecida3 de outubro de 2019
- Mérito julgado9 de outubro de 2019
- Acórdão publicado12 de novembro de 2019
- Trânsito em julgado30 de novembro de 2019