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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.070 · RE 1.151.237

Competência para denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que prevê a possibilidade do Poder Legislativo municipal editar leis para definir a denominação de ruas, próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de outubro de 2019
  2. Mérito julgado9 de outubro de 2019
  3. Acórdão publicado12 de novembro de 2019
  4. Trânsito em julgado30 de novembro de 2019

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