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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.057 · ARE 1.215.727

Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40, § 4º, e 144, § 8º, da Constituição Federal, a possibilidade de se conceder aposentadoria especial a guarda civil municipal sob o argumento de que ele exerce atividade de risco, não obstante a ausência de previsão em lei complementar federal para tanto.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado30 de agosto de 2019
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2019

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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