Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.026 · ARE 1.166.381
Termo inicial para percepção do benefício de auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial para percepção do auxílio-transporte pelos servidores públicos do Estado de Rondônia.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal, a necessidade de prévio requerimento administrativo para o início da percepção do benefício de auxílio-transporte.
Andamento
- Repercussão negada2 de fevereiro de 2019
- Acórdão publicado15 de fevereiro de 2019
- Trânsito em julgado23 de fevereiro de 2019
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 11 decisões citam Tema 1026 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.