Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.009 · RE 1.133.146
Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 37, caput, incs. I e II, da Constituição da República a necessidade de realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital
Andamento
- Repercussão reconhecida21 de setembro de 2018
- Mérito julgado21 de setembro de 2018
- Acórdão publicado26 de setembro de 2018
- Trânsito em julgado4 de outubro de 2018
Fontes ligadas
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.