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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.009 · RE 1.133.146

Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 37, caput, incs. I e II, da Constituição da República a necessidade de realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital

Andamento

  1. Repercussão reconhecida21 de setembro de 2018
  2. Mérito julgado21 de setembro de 2018
  3. Acórdão publicado26 de setembro de 2018
  4. Trânsito em julgado4 de outubro de 2018

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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