Título II
Das Infrações Penais
Art. 70 Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título II
Art. 70 Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
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