Título VI
Disposições Finais
Art. 118 Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VI
Art. 118 Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
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