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Leis

CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Código de Defesa do Consumidor

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

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Título VI

Disposições Finais

Art. 118 Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.

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