Título VI
Disposições Finais
Art. 110 Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
CDCLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VI
Art. 110 Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1° da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985: "IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.