1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia no caso concreto tem como moldura fático-jurídica subjacente degradação ambiental decorrente de obra pública de pavimentação asfáltica, cuja solução está vinculada ao Plano de Recuperação de Área Degradada elaborado pela entidade pública após…
Danos ambientais decorrentes de obra pública de pavimentação asfáltica
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes…
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes…
Agravo regimental interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática por meio da qual neguei seguimento à reclamação constitucional, por ausência de violação ao paradigma apontado e pelo uso da ação como sucedâneo recursal.
É pacífico, na Corte, o entendimento de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão no qual se concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. Incidência da Súmula nº 735/STF.
Agravo interno interposto de decisão mediante a qual julgado procedente o pedido veiculado na reclamação por estar configurada ofensa às diretrizes firmadas nos julgamentos dos REs 592.581 (Tema 220/RG) e 684.612 (Tema 698/RG).
Agravo interno interposto pelo Município de São Paulo contra decisão monocrática que deu parcial provimento a Recurso Extraordinário, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra proprietários de imóvel e o ente municipal.
Agravo interno interposto em reclamação ajuizada contra decisão de Tribunal de origem que negou seguimento a recurso extraordinário com base na conformidade com o tema 698 da repercussão geral. Na reclamação, alega-se interpretação equivocada do referido tema.
Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da…
Agravo interno em recurso extraordinário, originado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando a execução de reformas em escolas municipais devido a danos estruturais que ofereciam perigo aos alunos.
O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da Súmula 735/STF nas hipóteses em que o deferimento da antecipação de tutela caracterizar ofensa direta à lei federal que a regulamenta, desde que dispense a interpretação das normas concernentes ao mérito…
Recurso extraordinário interposto por Município contra acórdão pelo qual se determinou o cumprimento de etapas e prazos para regularização fundiária de loteamento irregular implantado há mais de três décadas.
Trata-se de agravo regimental interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – COREN/RJ contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que…
Pretensão de compelir a União a contratar profissionais de enfermagem
Limites da intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas
Registra-se que o caso envolve matérias tratadas na ADPF 944 e na ADPF 1.068, as quais, até o fechamento desta pauta, não tiveram seu julgamento finalizado, tampouco houve determinação de suspensão dos processos que tratam da temática.
Direito Constitucional
Estado do acre
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