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OUT 2024
STJAgInt no AREsp 2.246.846
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: não ocorrência
Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido.
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
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