A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O tribunal a quo analisou todos os fundamentos suficientes para o deslinde da lide, inclusive, o argumento de fato novo trazido no Resp. 2.
Processo Civil
Decisão da presidência
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