Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, fundada na inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, na Súmula n. 5 do STJ, na Súmula n. 7 do STJ e na Súmula n. 284 do STF.
Aplicação, por analogia, da Súmula n. 515 do Supremo Tribunal Federal. lI - É viável a propositura de ação rescisória por ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do CPC/1973), ainda que ausente tal alegação no processo originário. Precedente da 1ª Seção.
Processo Civil
Matéria não analisada no acórdão rescindendo
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