No caso, verifica-se que na ementa do acórdão ora embargado consta equivocadamente a admissão do autor em 1991, enquanto se extrai do acórdão regional que ela ocorreu em 1971.
A reclamada renova o debate no sentido de que "o bônus-alimentação pago por força normativa não integra o salário do empregado, haja vista a natureza indenizatória da referida verba", sob a alegação de violação dos arts. 7º, XXVI e 8º, III, da CF .
O Tribunal Regional reconheceu a competência desta justiça especializada para apreciar a pretensão relativa aos recolhimentos das contribuições devidas à Previ sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente ação.
Direito Bancário
Competência da justiça do trabalho
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