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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1057 do STJ

Precedente qualificado

I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; eIV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

6 decisões

19

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 3.142.189

Legitimidade ativa de sucessores

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 282 e 284/STF, consignando ausência de prequestionamento e alegação genérica quanto ao art. 112 da Lei n. 8.213/91.

  • Processo Civil
  • Legitimidade ativa de sucessores

15

ABR 2026

STJAgInt no AREsp 3.054.478

Fundamento impugnado: alegada omissão e ausência de fundamentação

Impugnado especificamente o fundamento de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, deve ser afastado o óbice da Súmula n. 182 e, satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo, analisado o recurso especial.

  • Processo Civil
  • Fundamento impugnado
  • +5

09

FEV 2026

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.172.298

Violação do art. 489 do CPC: negativa de prestação jurisdicional

Devidamente analisadas e discutidas as questões apresentadas pela parte agravante, e fundamentada corretamente a decisão recorrida, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.

  • Processo Civil
  • Violação do art. 489 do CPC
  • +5

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