A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Alegaram prescrição, decadência, boa-fé no recebimento das verbas e inaplicabilidade do art. 46 da Lei n. 8.112/1990. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O Tribunal Regional Federal da 6ª Região denegou a segurança.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
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