24
JUN 2026
STJAREsp 3.142.727
Execução fiscal: decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por (i) inexistência de ofensa à legislação federal;
- Processo Civil
- Execução fiscal
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Jurisprudências
Decisões que citam
A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
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1 decisão
24
JUN 2026
STJAREsp 3.142.727
A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por (i) inexistência de ofensa à legislação federal;
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