I - No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II - Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo em recurso extraordinário em razão da inaplicabilidade do Tema 670 - RG ao caso e da compatibilidade da decisão…
Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. processual civil. alegado descumprimento: a) do tema 339 da repercussão geral: ausência de comprovação de teratologia; e b) do tema 670 da repercussão geral: ausência de identidade…
Agravo regimental na reclamação constitucional. aplicação da sistemática da repercussão geral na origem para negar seguimento ao recurso extraordinário. alegação de ausência de fundamentação e de má-aplicação dos temas ns. 339 e 670 de repercussão geral.…
Direito Constitucional
Alegação de ausência de fundamentação e de má-aplicação dos temas ns
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, que negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral.
Processo Civil
Ementa: embargos de declaração no agravo regimental na reclamação
Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão reclamada que negou seguimento ao recurso extraordinário mediante aplicação ao…
A agravante não apontou omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que negou seguimento à reclamação com base na ausência de aderência estrita em relação aos Temas 339 e 670 de Repercussão Geral.
Não ocorrência de usurpação da competência do STF
Ausência de aderência estrita
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