STFRcl 66.277 AgR
Não ocorrência de usurpação da competência do STF
Relator(a): Flávio Dino
- Não ocorrência de usurpação da competência do STF
- Ausência de aderência estrita
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TEMAS 339 E 670. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A agravante não apontou omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que negou seguimento à reclamação com base na ausência de aderência estrita em relação aos Temas 339 e 670 de Repercussão Geral.
2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.