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Jurisprudências

STFRcl 66.277 AgR

Não ocorrência de usurpação da competência do STF

Relator(a): Flávio Dino

  • Não ocorrência de usurpação da competência do STF
  • Ausência de aderência estrita
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. TEMAS 339 E 670. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO.

1. A agravante não apontou omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada que negou seguimento à reclamação com base na ausência de aderência estrita em relação aos Temas 339 e 670 de Repercussão Geral.

2. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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