Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nesse panorama, cabe promover a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do paradigma, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso especial.
A controvérsia relativa à possibilidade de aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, quando não houver lei local disciplinando de maneira expressa a prescrição da pretensão punitiva, na hipótese em que a infração disciplinar também for…
Processo Civil
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