Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Tese após revisão: a definir.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O entendimento do Tribunal de origem quanto à negativa de suspensão do trâmite processual está correto, visto que "no caso em apreço não houve o falecimento do militar e nem a primeira autora é beneficiária de qualquer pensão paga pela Administração…
Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão, ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
Processo Civil
Competência da primeira seção desta corte superior
Nos termos do art. 927, § 4º, do CPC/2015, é possível a revisão, ou manutenção da tese com acréscimo redacional, de entendimento firmado em tese repetitiva, assegurados os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
Processo Civil
Competência da primeira seção desta corte superior
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Direito Administrativo
Feito julgado sob o procedimento dos recursos repetitivos
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Direito Administrativo
Feito julgado sob o procedimento dos recursos repetitivos
O objeto da ação é definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica - FUNSA.
Direito Administrativo
Funsa, desde que também se enquadre como dependente
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