STJAgInt no REsp 2.168.973
E súmula 182/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- E súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O entendimento do Tribunal de origem quanto à negativa de suspensão do trâmite processual está correto, visto que "no caso em apreço não houve o falecimento do militar e nem a primeira autora é beneficiária de qualquer pensão paga pela Administração Castrense, hipótese, portanto, não abrangida pelo STJ nos referidos Recursos Especiais afetados" ao Tema 1080/STJ.
2. O recurso especial não foi admitido diante da incidência das Súmulas 83 e 211/STJ. Entretanto, neste agravo interno, não houve impugnação específica à fundamentação da decisão agravada quanto a esses óbices.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.