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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 339 do STF

Precedente qualificado

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.513 decisões

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.227.757

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que: (i) o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral;

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +3

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.866.268

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 660 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +3

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no RHC 232.924

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
  • +1

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no REsp 1.478.510

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
  • +1

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 3.182.381

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +5

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AREsp 2.625.985

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
  • +1

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.626.256

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com os Temas n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 660 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +3

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2.348.878

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +2

23

SET 2026

STJAgRg no RE no AgRg nos EREsp 2.237.242

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 660 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +2

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 1.852.240

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 339 da repercussão geral.

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +2

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 3.140.838

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do STJ
  • +1

23

SET 2026

STJAgInt no RE no REsp 2.104.116

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 339 e 660 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +1

23

SET 2026

STJAgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 3.182.098

Ofensa reflexa: ausência de repercussão geral

Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob a fundamentação de que a decisão recorrida está em conformidade com o Tema n. 339 do STF e diante da ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Ofensa reflexa
  • +4

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2.883.632

Fundamentação do julgado recorrido: suficiência

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF nos Temas n. 181 e 339 exarados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Fundamentação do julgado recorrido
  • +3

23

SET 2026

STJAgInt no RE nos EDcl no AREsp 2.166.061

Suficiência da fundamentação do julgado recorrido

Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 339, 660 e 895 do STF.

  • Direito Constitucional
  • Suficiência da fundamentação do julgado recorrido
  • +4

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