Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Direito do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo
A controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade do elastecimento de jornada nos turnos ininterruptos de revezamento por meio de negociação coletiva, mas, sim, a possibilidade de prorrogação da jornada em atividades insalubres sem licença prévia das…
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Controverte-se acerca do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. incorporada ao Grupo Stellantis Automóveis Brasil Ltda., no qual se estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de…
Não merece provimento o agravo, devendo ser mantida a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. A discussão dos autos diz respeito à norma coletiva que fixa a adoção de turnos de revezamento com jornadas superiores a 8 (oito) horas diárias.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada.
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo Nº 213 acerca da questão " Diante da tese de repercussão geral (Tema 1046) fixada pelo STF de que ‘ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação…
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
A discussão acerca do índice aplicável aos juros e correção monetária está preclusa, pois a reclamada se insurgiu contra o índice aplicado no juízo de origem apenas em sede de agravo.
Extrai-se do acórdão regional que houve descumprimento da norma coletiva pela empregadora , pois consignado que, mesmo em face do acordo coletivo de trabalho que elasteceu a jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas, havia a prestação…
Nos termos da Súmula nº 423 deste Tribunal, é válida a norma coletiva que fixa jornada de até oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Em razão do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 1.476.596-MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), em que o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras…
A agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da…
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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