Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Exerce-se o juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, ante a aderência do caso dos autos ao Tema nº 1.046 do ementário de repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Prejudicada a análise do agravo de instrumento, já que o recurso de revista interposto pelo autor foi integralmente recebido pelo Tribunal Regional. Ausente o interesse de agir.
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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