As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à legalidade da convocação de profissional da saúde para o serviço militar obrigatório, após a conclusão do curso superior, quando já havia sido dispensado por residir em município não tributário, antes do advento da Lei 12.336/2010.
Processo Civil
Serviço militar
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