MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966. Tendo em vista que as Leis no 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extraordinárias, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (Reafirmação da Súmula nº 370 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Interpretando-se os termos da Lei nº 4950-A/1996 (que dispõe acerca da " remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária" ) e a diretriz contida na Súmula nº 370 do TST (agora reafirmada no tema nº 216 da…
No caso, o acórdão embargado deixou de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho.
Direito Constitucional
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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