O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
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Agravo regimental contra decisão que, ao conhecer de agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
Ação penal instaurada em desfavor de ex-Governador do Estado do Tocantins e de ex-Secretário de Fazenda do Estado de Tocantins, mediante a qual se lhes imputa a prática do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), por 7 vezes, em…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não teria havido a interposição de agravo interno contra o capítulo da decisão que não teria conhecido do agravo em recurso especial em virtude…
Processo Civil
Previdência complementar
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