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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 735 do STJ

Precedente qualificado

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1 decisão

13

ABR 2026

STJAREsp 2.746.289

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015: não ocorrência

Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.

  • Direito do Consumidor
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
  • +2

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