É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005, de modo que, para os tributos sujeitos a homologação, o novo prazo de 5 anos para a repetição ou compensação de indébito aplica-se tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das teses fixadas por este Tribunal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58/DF e 59/DF, bem como nas ADIs 5.867/DF…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância das teses fixadas por este Tribunal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58/DF e 59/DF, bem como nas ADIs…
O juízo de retratação mostra-se cabível porque o acórdão anterior desta Corte amparou-se, ao menos em parte, em entendimento que diverge das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 72 e 985, impondo-se a adequação nos…
Direito Tributário
Contribuição previdenciária patronal
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