Deu-se à causa o valor de R$ 48.416.867,95 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Quanto à alegação de existência de decisão surpresa porque o Juízo determinou, de ofício, a reunião de execuções fiscais sem a prévia intimação da executada, deve-se ressaltar que esta Corte possui o entendimento de que a decisão surpresa só ocorre nos casos…
Processo Civil
Alegação de decisão surpresa
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