A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 7, 83 (quanto à aplicação da Súmula 505/STJ) e 211 do STJ e, por analogia, 282 do STF, bem como em face da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
Processo Civil
E súmula 182 do STJ
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